O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes para quem foi demitido sem justa causa. Ele garante um suporte financeiro temporário enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade no mercado. Mas quem pode solicitar esse benefício? Se você tem dúvidas sobre os critérios de elegibilidade, continue lendo este guia completo!
O Que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal para trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. Ele funciona como um auxílio temporário, garantindo uma renda mínima até que o trabalhador consiga um novo emprego.
O valor do benefício varia conforme a média salarial dos últimos três meses antes da demissão, e o número de parcelas pode variar entre 3 e 5, dependendo do tempo trabalhado.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns critérios básicos. Confira os principais:
Trabalhador formal demitido sem justa causa
A regra mais importante para receber o seguro-desemprego é ter sido dispensado sem justa causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não pode solicitar o benefício.
Tempo mínimo de trabalho
O trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo antes da solicitação. As regras mudam dependendo de quantas vezes o seguro-desemprego já foi solicitado:
Primeira solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
Segunda solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
Terceira solicitação em diante: Ter trabalhado por pelo menos 6 meses antes da demissão.
Não estar recebendo outro benefício previdenciário
Quem já recebe aposentadoria ou outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) não pode acumular o seguro-desemprego.
Não possuir outra fonte de renda
Caso o trabalhador tenha outra fonte de renda que garanta o seu sustento e de sua família, ele perde o direito ao benefício.
Empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado
Além dos trabalhadores formais, alguns outros grupos também podem receber o seguro-desemprego:
- Empregados domésticos registrados que foram demitidos sem justa causa e tenham contribuído ao FGTS por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
- Pescadores artesanais que ficam sem atividade durante o período do defeso (época em que a pesca é proibida para preservação das espécies).
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, que têm direito a até 3 parcelas do benefício.
Quem NÃO Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Trabalhadores que pediram demissão
Demitidos por justa causa
Quem já tem outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio
Quem recebe aposentadoria ou outro benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
Trabalhadores informais sem registro na carteira
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
Se você atende aos critérios e deseja solicitar o benefício, pode fazer isso de duas maneiras:
Online: Pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Presencialmente: Nos postos do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho (mediante agendamento prévio).
Conclusão
O seguro-desemprego é um direito fundamental para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e atende a diferentes categorias profissionais. Se você se encaixa nos critérios mencionados, siga os procedimentos para dar entrada no benefício e garantir seu suporte financeiro enquanto busca novas oportunidades.
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